MÉDICOS PEDÓFILOS CORREM O RISCO DE PERDER EMPREGO EM PORTUGAL
O ministro da Saúde de Portugal, Paulo Macedo, defendeu, esta terça-feira, ser 'totalmente indesejável' que médicos condenados por pedofilia continuem a exercer com crianças e diz estar disponível para rever a lei em vigor nessa matéria.
'Os estatutos [Ordem dos Médicos] devem ser corrigidos', afirmou Paulo Macedo, falando, em Lisboa, no final das comemorações do Dia Mundial de Saúde, assinalado esta terça-feira.
O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos portugueses propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar dos Médicos, se possa permitir, expressamente, a punição do crime de pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer actividades médicas relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respectiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009). O ministro manifestou-se disponível para essa revisão.
'O que entendemos é que estes processos têm que ser mais rápidos', sublinhou, considerando que não vale a pena um caso ser detectado e depois decorrerem 'seguramente mais de dez anos, entre os factos terem sido apurados e as acções que foram desencadeadas', como aconteceu no caso de um médico condenado e que ainda não foi expulso da Ordem, apontou o ministro Paulo Macedo.
Por considerar que é preciso 'agir sobre o tempo', o Ministério da Saúde afirma-se disponível para apoiar acções que permitam à Ordem intervir nestas situações. É o caso da aprovação da mudança dos estatutos nos próximos meses pela Assembleia da República, o parlamento português, 'para que este caso, que é considerado totalmente indesejável quer pela Ordem dos Médicos quer pelo Governo, não se possa repetir', salientou Paulo Macedo.
Heloísa Santos, membro do CNEDM, revelou esta segunda-feira que existem médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, porque 'ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores'.
A médica referia-se à Convenção de Lanzarote (para a proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o 'recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores (...)'.
De acordo com a legislação, 'a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções'.
Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa 'determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da protecção dos doentes, da protecção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação'.
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